Amostragem de grãos define-se como o procedimento executado pelo classificador ou auxiliar por ele supervisionado que, com uso de equipamentos adequados, coleta frações representativas de lotes de grãos contidos em sacarias, silos, armazéns ou veÃculos transportadores. Devidamente reduzidas, irão se constituir na amostra de trabalho.
Já a amostra define-se como a parte ou porção de grãos, representativa de um lote, que é selecionada para a análise e classificação e que deverá conter todas as caracterÃsticas médias similares do lote do qual foi retirada, indicando sua natureza, qualidade e tipo.
Pela sua importância, recomenda-se seguir os procedimentos detalhados na sequência. Essa amostra balizará todo o processo de classificação, recepção (descarga), limpeza e secagem e, se necessários, conferência, monitoria da qualidade durante o armazenamento e, principalmente, a remuneração do produto. Destaca-se que a responsabilidade pela amostragem é do classificador.
Para realizar uma classificação confiável e representativa das caracterÃsticas do lote amostrado, é fundamental total atenção com esse procedimento.
Seguem recomendações para uma amostragem representativa:

Cuidados com a segurança: toda operação de coleta de amostras em caminhões ou diretamente na moega deve seguir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Os EPIs mÃnimos, tais como capacetes, botinas de segurança e sistema de proteção contra quedas deverão ser utilizados para prevenir acidentes de trabalho. No caso especÃfico dos embarques FOB onde não existam linhas de vida nem plataformas de acesso, recomenda-se o uso de escadas apropriadas para acessar a carga, bem como uso de cordas para descer a amostra antes da descida do classificador. No Anexo II, poderão ser encontrados mais detalhes sobre os procedimentos de segurança mÃnimos recomendados.